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Crianças estão mais seguras em relação a acidentes quando avós estão dirigindo
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Crianças estão mais seguras em relação a acidentes quando avós estão dirigindo

Crianças estão mais seguras em relação a acidentes quando avós estão dirigindo

14/09/2011
  2005   
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Avôs e avós muitas vezes levam seus netos para passear ou para atividades, dirigindo seus carros. Por se tratar de uma população mais velha, os avós estão estatisticamente num grupo sujeito a ter mais acidentes automobilísticos. Curiosamente, a edição de agosto de 2011 da revista Pediatrics (da Associação Americana de Pediatria) traz um estudo que mostra o contrário quando pessoas mais velhas levam crianças nos carros, sugerindo que elas têm menos chances de se machucar gravemente.

Os autores do estudo analisaram cinco anos de dados sobre os acidentes automobilísticos nos EUA, incluindo 217.976 crianças. Avós compunham 9,5% dos condutores em acidentes (o resto eram os pais), mas resultou em apenas 6,6% do número total de lesões. Quase todas as crianças estavam com cinto de segurança ou cadeirinha e as crianças conduzidas pelos avós estavam com o dispositivo de segurança menos adequado, mas mesmo assim tiveram bem menos lesões graves.

Autores do estudo sugerem que avós podem dirigir com mais cautela quando têm “uma carga preciosa” a bordo, mas também conclui que a segurança das crianças pode ser melhorada se os avós seguirem as orientações corretas de dispositivo de segurança.

Leia também: Andando com crianças no carro: cadeirinha, cinto de segurança e airbag – informações para famílias

Veja as regras para o transporte de crianças:

  • No caso de motocicletas, 10 anos é a idade mínima para a criança andar na garupa;
  • As crianças com até um ano de idade ou peso de até 13 kg deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”;
  • As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, ou com peso entre 9 e 18 kg, deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”;
  • As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”;
  • As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos, ou com altura superior a 1,45m, deverão utilizar o cinto de segurança do veículo no banco de trás.
  • Passageiros acima de 10 anos podem ocupar o banco dianteiro, sempre com o cinto afivelado.

 

Atualizado em 31 de janeiro de 2024

Dr. José Luiz Setúbal

Dr. José Luiz Setúbal

(CRM-SP 42.740) Médico Pediatra formado na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, com especialização na Universidade de São Paulo (USP) e pós-graduação em Gestão na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Pai de Bia, Gá e Olavo. Avô de Tomás, David e Benjamim.

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