Instituto PENSI – Estudos Clínicos em Pediatria e Saúde Infantil

Crianças vítimas de tráfico global de seres humanos

Como uma Fundação voltada para a infância, muitas vezes nos deparamos com assuntos pouco usuais e que geralmente as pessoas gostam de evitar. Em dezembro de 2017 a Academia Americana de Pediatria (AAP) publicou uma política que fala sobre tráfico de crianças. Infelizmente essa realidade existe em pleno século XXI, e se ocorre nos EUA, certamente ocorre no Brasil.

As crianças são traficadas para exploração laboral e sexual em comunidades de todo os EUA, mas o devastador alcance global e as consequências para a saúde infantil são muitas vezes difíceis de detectar. Para combater essas violações básicas dos direitos humanos, a AAP apela a uma abordagem de saúde pública que incorpore pesquisa rigorosa, educação médica, colaboração e advocacia em sua declaração de política “Tráfico mundial de seres humanos e vítimas de crianças”.

Os problemas sociais, como a pobreza, a violência familiar e os sem-teto, são apenas alguns fatores que deixam as crianças vulneráveis ​​ao tráfico de seres humanos, crianças que são contrabandeadas internacionalmente estão especialmente em risco e podem ser relutantes em reportar abusos por medo. Não há estimativas confiáveis ​​de quantas crianças são traficadas por sexo ou trabalho, e os esforços para acompanhar os números são dificultados pela falta de um banco de dados centralizado ou definições uniformes entre aqueles que coletam dados. A lei federal americana define o tráfico de trabalho como o uso de força, fraude ou coerção para sujeitar alguém a servidão involuntária, servidão por dívidas ou escravidão.

Em cidades dos EUA com forças-tarefa financiadas pelo governo federal sobre o tráfico de seres humanos, os dados coletados entre janeiro de 2008 e junho de 2010 descobriram que 94% das vítimas do tráfico sexual eram do sexo feminino e que 55% delas eram menores de 18 anos. Outros estudos mostraram predominância de homens no tráfico de mão-de-obra, mas acredita-se que os números sejam amplamente subestimados.

Como defensores das crianças, devemos trabalhar juntos para desenvolver políticas e programas para prevenir o tráfico humano e apoiar os sobreviventes. O tráfico de mão-de-obra infantil nos Estados Unidos pode ocorrer em uma grande variedade de indústrias, incluindo servidão doméstica, construção, serviços de limpeza, vendas de revistas porta-a-porta e outros negócios.

A maioria das informações existentes no Brasil referem-se à exploração sexual, ao trabalho infantil, à adoção internacional e à pedofilia. A combinação entre a movimentação e a exploração é que caracterizam o tráfico. As pessoas traficadas no mundo inteiro, entre elas, as crianças, são provenientes de países do chamado Terceiro Mundo (Ásia, África, América do Sul e o Leste Europeu), são encaminhadas, na maioria das vezes, para países desenvolvidos (EUA, Europa, Israel e Japão) onde são impostas à exploração sexual, em condições análogas ao trabalho escravo. No último século, o Brasil trocou sua condição de destino para fornecedor do tráfico internacional de crianças. O tráfico é essencialmente uma atividade lucrativa, que perde apenas para o tráfico de drogas e o contrabando de armas, possui também a função de sustentáculo. As rotas do tráfico se divergem em vários Estados brasileiros e possuem ramificações em vários países. O maior número de inquéritos e de processos instaurados pela Justiça brasileira são: Goiás, Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Bahia, Tocantins, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Ceará. Os países de destino mais frequentes são: Espanha, Alemanha, Suíça, Israel, Paraguai, Holanda, Japão, Portugal e França. A miséria e a desigualdade entre os países são fatores que colaboram para o tráfico de crianças nos países subdesenvolvidos.

Como se pode constatar, os números são desconhecidos mas a percepção é que são grandes.

 

Autor: Dr. José Luiz Setúbal

  1. Fonte: Pediatrics December 2017

Global Human Trafficking and Child Victimization

Jordan Greenbaum, Nia Bodrick,

COMMITTEE ON CHILD ABUSE AND NEGLECT, SECTION ON INTERNATIONAL CHILD HEALTH

  1. O TRÁFICO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL

Clara Soares de Caires (G-UEMS) https://anaisonline.uems.br/index.php/sciencult/article/viewFile/3432/3405

 

As informações contidas neste site não devem ser usadas como um substituto para o cuidado médico e orientação de seu pediatra. Pode haver variações no tratamento que o pediatra pode recomendar com base em fatos e circunstâncias individuais.

Sair da versão mobile