Quando solicitamos um medicamento no balcão da drogaria, muitas vezes o farmacêutico pergunta: “Pode ser o genérico?”. Então, ficamos com dúvidas sobre qual é a melhor escolha, ao mesmo tempo segura, eficaz e econômica. A demanda de medicamentos genéricos e similares tem crescido muito por serem normalmente opções mais baratas do que os medicamentos de referência. Na hora da escolha, é importante avaliar a confiabilidade da indústria farmacêutica fabricante, além de ter em mente alguns conceitos.
Medicamento de Referência é o medicamento inovador, o primeiro que surgiu no mercado. Ele costuma ser mais caro por conta do grande investimento nas fases de pesquisa. A indústria detém a patente dele, que concede exclusividade de comercialização por aproximadamente 10 anos. Quando a patente expira, outros laboratórios podem começar a produzir este mesmo medicamento como genéricos ou como similares.
Medicamento Genérico contém o mesmo princípio ativo, a mesma dose, forma farmacêutica, via de administração e indicação terapêutica do medicamento de referência. Ele passou por testes chamados Testes de Bioequivalência, que comprovam sua eficácia, segurança e qualidade. O genérico costuma ser mais barato do que o de referência porque a indústria não teve todo aquele investimento com as fases de pesquisa.
Além disso, ele não possui um nome comercial, sendo identificado apenas pelo nome do princípio ativo. Na embalagem deve haver uma tarja amarela com um grande “G” azul e a identificação da lei que definiu estes medicamentos (Lei n° 9.787/99 da ANVISA -Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Medicamento Similar também possui o mesmo princípio ativo, a mesma dose, forma farmacêutica, via de administração e indicação terapêutica do medicamento de referência, mas ele é identificado por um nome comercial. Desde 2015, os medicamentos similares passam pelos mesmos testes dos medicamentos genéricos.
Atenção às receitas médicas – Se o médico prescrever pelo nome do princípio ativo, o farmacêutico pode dispensar apenas o medicamento de referência ou o genérico e não o similar.
A mesma regra deve ser seguida no caso do médico prescrever pelo nome do medicamento de referência. Dizemos que há uma intercambialidade entre medicamentos genéricos e de referência, em função dos Testes de Bioequivalência. Mas se o médico prescrever pelo nome do medicamento similar, apenas o similar poderá ser dispensado na drogaria.
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Por Mariana Salles, farmacêutica