Direitos & Deveres

Institucional

Declaração dos direitos e deveres do paciente e dos familiares

Os direitos do paciente e de seus familiares são elementos fundamentais em todos os contatos entre a Instituição, seus profissionais e os pacientes e familiares. O conhecimento dos direitos e deveres pelo paciente, família e profissionais favorece a confiança mútua, a comunicação eficaz e a assistência baseada em respeito pelas necessidades, valores e crenças dos pacientes.

DIREITOS dos pacientes e familiares do Instituto Pensi

  • Ter um atendimento digno, respeitoso, humano, atencioso, livre de preconceitos de origem, etnia, credo, sexo, diagnóstico e quaisquer outras formas de preconceito;

  • Ser identificado e tratado por seu nome completo e data de nascimento, não pelo nome da sua doença ou agravo à saúde, número, código ou outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas;

  • Ter resguardado o segredo sobre seus dados pessoais e mantido o sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública;

  • Ter asseguradas a sua segurança, integridade física, psíquica e moral, repouso, privacidade e individualidade durante consultas, procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

  • Ter asseguradas a preservação de sua imagem e identidade e respeito a seus valores éticos, morais e culturais, independentemente de seu estado de consciência;

  • Identificar as pessoas responsáveis por sua assistência por meio de crachá, que deverá conter a fotografia do profissional, seu nome, categoria profissional e/ou área de atuação legíveis, assim como ser mantido em local visível;

  • Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: Hipóteses diagnósticas; Diagnósticos realizados; Exames solicitados e/ou materiais coletados para os mesmos; Ações terapêuticas; Riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas, bem como do risco de não as realizar, assim como das alternativas existentes.

  • Participar do processo de cuidado fazendo perguntas, consentindo ou recusando, de forma livre, voluntária e esclarecida e após ter recebido adequada informação: procedimentos diagnósticos, ações terapêuticas e avaliações clínicas a serem nele realizados;

  • Revogar, desde que não haja risco iminente de morte, qualquer consentimento que tenha dado anteriormente, previamente à realização do procedimento, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais;

  • Solicitar uma segunda opinião de profissional externo quando desejar, sem que isso comprometa o modo como é tratado na Instituição, seja pela equipe médica ou por equipe multidisciplinar. Nessas situações, o médico responsável deve ser comunicado e os honorários da segunda opinião serão responsabilidade do paciente.

  • Ter seu prontuário preenchido corretamente e de forma legível, contendo o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas;

  • Acessar o conteúdo de seu prontuário, de acordo com a legislação vigente e as normas da Instituição;

  • Receber toda informação sobre os medicamentos que serão administrados, assim como ter acesso às informações sobre a procedência do sangue, hemocomponentes e hemoderivados de forma que possa verificar, antes de recebê-los, sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;

  • Receber as receitas: Digitadas ou em caligrafia legível; Sem a utilização de códigos ou abreviaturas; Com o nome do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação do profissional e com a assinatura do profissional nos termos da lei vigente.

  • Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros e, se escritos, de forma legível, visando buscar sua cura e reabilitação, além da prevenção de complicações;

  • Ser acompanhado nas consultas pelos pais ou responsável;

  • O adolescente, se desejar, poderá ser atendido sem acompanhante, com garantia de sua individualidade e confidencialidade, salvo quando o sigilo possa acarretar dano. No entanto, frente a situações consideradas de risco e quando indicado qualquer procedimento de alguma complexidade, serão necessários a participação e o consentimento dos pais ou responsáveis;

  • Receber atendimento em local digno e adequado;

  • Ser prévia e expressamente informado se o tratamento proposto será experimental ou fará parte de pesquisa, assim como a quem caberá a responsabilidade financeira na eventualidade de aceitar participar de protocolo de pesquisa;

  • Ter direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio, os pais ou responsável, por local ou acompanhamento e, ainda, discutir o uso ou não de tratamentos extraordinários para tentar prolongar a vida;

  • Ser informado sobre a forma e procedimentos necessários para a doação de órgãos e tecidos;

  • Receber ou recusar assistência moral, psicológica, espiritual ou religiosa. Os religiosos chamados a prestar assistência deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas do Instituto PENSI, a fim de não colocar em risco as condições dos pacientes ou a segurança do ambiente hospitalar, nos termos da Lei n.º 9.982, de 14 de julho de 2000;

  • Ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação e outros procedimentos médicos;

  • Ter acesso à recreação;

  • Ter acesso e participação em campanhas de prevenção em saúde no âmbito da saúde individual e coletiva;

  • Ser informado sobre todos os direitos citados anteriormente, sobre as normas e regulamentos da instituição e os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações e esclarecimento de dúvidas, podendo expressar suas preocupações e queixas para a direção da Instituição através do Serviço de Atendimento ao Cliente.

O Instituto Pensi, durante os procedimentos, adotará todas as medidas necessárias a seu alcance para proporcionar a melhor condição clínica possível a seus pacientes. Eventuais recusas de recebimento de hemoderivados somente serão observadas em caso de expressa ordem judicial, a ser obtida pelos responsáveis pelo paciente.

DEVERES dos pacientes e familiares do Instituto Pensi

  • Fornecer informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, procedimentos médicos prévios e outros problemas relacionados à sua saúde;

  • Tomar ciência das Normas e Regulamentos da Instituição e dos Termos de Ciência e Responsabilidade em relação às condições para admissão de pacientes nesta Instituição;

  • Notificar mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento e cuidados;

  • Seguir as instruções recomendadas pela equipe multidisciplinar que o assiste;

  • Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas, visando à cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas;

  • Indicar o responsável financeiro por seu atendimento médico e, no caso de estar recebendo cobertura de Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa, responsabilizar-se pela quitação de despesas não cobertas pela Operadora;

  • Respeitar os direitos dos demais pacientes, funcionários e prestadores de serviço da Instituição, tratando-os com civilidade e cortesia;

  • Não fumar nas dependências da instituição, conforme Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009 (Lei Antifumo);

  • Zelar e responsabilizar-se pelas propriedades da Instituição colocadas à sua disposição visando seu conforto e tratamento durante o período do seu atendimento.

Em se tratando de crianças e adolescentes, considerados legalmente incapazes, os direitos e deveres do paciente, acima relacionados, deverão ser exercidos pelos seus respectivos responsáveis legais. Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe. Os direitos e deveres aqui assinalados estão de acordo com a Legislação Brasileira.