
Educação
Direitos da criança e do adolescente: breve histórico das legislações
0 —Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.Mas foi com a aprovação, em 13 de julho 1990, da Lei Federal nº. 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que foi consolidado um marco histórico de conquista da sociedade brasileira: a produção de um documento de direitos humanos que contemplou o que havia de mais avançado e moderno nas normas internacionais em respeito aos direitos da população infanto-juvenil. Após decorridas quase três décadas da promulgação do ECA, sem dúvidas ocorreram muitos avanços e atualizações, como as ocorridas no Estatuto em 2019, cujos pontos principais foram: • A instituição da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, pela lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019; • A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, pela lei nº 13.812, de 16 de março 2019; • A mudança na idade mínima para que uma criança ou adolescente possa viajar sem os pais ou responsáveis e sem autorização judicial, passando de 12 para 16 anos - na mesma lei nº 13.812; • A mudança na lei sobre os conselheiros tutelares, que agora podem ser reeleitos por vários mandatos consecutivos, em vez de apenas uma vez - lei 13.824, de 9 de maio 2019. No entanto, alguns direitos previstos no ECA ainda não foram totalmente incorporados, como a prevenção e a erradicação do trabalho infantil. Como profissionais de saúde atuando diretamente com crianças e adolescentes, temos a obrigação de estarmos atentos às legislações e notificar qualquer suspeita de maus tratos, abusos ou agressões. Vale ressaltar que nos cabe também, como cidadãos, denunciar caso presenciemos qualquer violação desses direitos. É um dever de todos! Faça sua parte, denuncie ao Conselho Tutelar mais próximo, autoridades policiais ou disque 100 (Disque Direitos Humanos). Leia também: 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente: o que falhou? Atualizado em 27 de janeiro de 2025
Dra. Márcia de Freitas
Dra. Márcia de Freitas é médica pediatra, neonatologista e doutora pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, é pediatra do Ambulatório de Puericultura do Instituto PENSI.
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