ECA digital, um pouco de segurança para os jovens usarem as redes sociais
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ECA digital, um pouco de segurança para os jovens usarem as redes sociais

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O recente ECA Digital cria regras para proteger as crianças e adolescentes nos ambientes digitais

No final de março, o Presidente Lula assinou o decreto que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O ECA Digital cria regras que obrigam redes e provedores de conteúdo a controlar o acesso de menores de 16 anos, e a garantir que eles não recebam conteúdos impróprios para a idade.

Desde o ano passado o debate público vem aumentando, depois da publicação do vídeo do influenciador Felca, que denunciou a sexualização de crianças e adolescentes e o uso indevido da imagem de jovens com a finalidade de ganhar dinheiro com conteúdo online. Em 2025, o Brasil registrou cerca 90 mil denúncias de crimes cibernéticos, sendo que mais de 60% deles alertavam para abuso e exploração sexual infantil.

O decreto prevê que plataformas terão que adotar medidas concretas para evitar que crianças e adolescentes desenvolvam dependência digital. Serão proibidos recursos como a rolagem infinita de feed sem pausas naturais e a reprodução automática de vídeos, por exemplo. Também serão vedadas práticas de manipulação que exploram fragilidades emocionais e cognitivas dos jovens.

Além disso, jogos com caixas de recompensa, conhecidas como "loot boxes", precisarão verificar a idade e confirmar que o usuário não é menor de idade.

Para que os jogos continuem disponibilizados para crianças e adolescentes, as empresas devem: oferecer uma versão do jogo sem a recompensa, realizar restrição geográfica no território brasileiro ou restringir totalmente a funcionalidade para usuários crianças e adolescentes. Adotando essas medidas, será dispensada a verificação de idade. 

No decreto, se exige que as plataformas tenham um método confiável de verificação de idade, a ser organizado pela ANPD. Não será mais possível que a criança informe uma data de nascimento falsa para ter acesso ao conteúdo proibido, como de exploração sexual, serviços de acompanhantes, entre outros.

Os “influenciadores mirins” ganharam uma regulamentação específica no decreto do ECA Digital.

  • A partir de agora, plataformas que monetizem ou impulsionem conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de uma criança ou adolescente precisam exigir dos responsáveis uma autorização judicial prévia.
  • Também será criado o Centro Nacional de Triagem de Notificações dentro da Polícia Federal para receber, filtrar e encaminhar às autoridades competentes denúncias de conteúdos como abuso sexual infantil, sequestro e aliciamento de menores. Será a primeira unidade policial que irá concentrar e agilizar denúncias de crimes nas plataformas.
  • Plataformas serão obrigadas a remover esse tipo de conteúdo imediatamente, sem precisar de ordem judicial, quando a denúncia vier: da própria vítima ou sua família, do Ministério Público ou de organizações da sociedade civil reconhecidas na área de defesa de criança.
  • Plataformas não poderão mais usar o perfil comportamental de crianças, como gostos, histórico e tempo de tela, para direcionar anúncios publicitários a elas. O decreto proíbe técnicas como análise emocional, realidade aumentada ou virtual com fins publicitários voltados ao público infantojuvenil.
  • Além disso, a ANPD deverá regulamentar formas de prevenir e mitigar o acesso, a exposição, a recomendação ou a facilitação de contato de crianças com jogos de azar, apostas, loterias, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas, narcóticos e demais produtos e serviços de comercialização proibida a crianças e adolescentes.

Redes sociais com conteúdo impróprio para menores terão de escolher entre dois caminhos:

  1. Criar uma versão do serviço sem esse conteúdo. Dessa forma, não serão necessários mecanismos para verificar a idade;
  2. Ou implementar meios de verificação de idade obrigatória, sendo proibida a autodeclaração.

Quem navega sem cadastro também ficará sujeito à versão sem conteúdos impróprios.

Lojas como App Store e Google Play deverão impedir a disponibilização de aplicativos que promovam, ofertem ou viabilizem o acesso a apostas que não tenham autorização dos órgãos reguladores brasileiros.

Com o ECA Digital, o Brasil entra no rol de países que tentam proteger suas crianças e adolescentes do problema das redes sociais. Esperamos que a lei não fique na gaveta e que seja realmente aplicada.

 

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Dr. José Luiz Setúbal

Dr. José Luiz Setúbal

(CRM-SP 42.740) Médico Pediatra formado na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, com especialização na Universidade de São Paulo (USP) e pós-graduação em Gestão na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Pai de Bia, Gá e Olavo. Avô de Tomás, David e Benjamim.

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