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Qual a diferença entre medicamento genérico e similar?
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Qual a diferença entre medicamento genérico e similar?

Qual a diferença entre medicamento genérico e similar?

05/09/2011
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Quando solicitamos um medicamento no balcão da drogaria, muitas vezes o farmacêutico pergunta: “Pode ser o genérico?”. Então,  ficamos com dúvidas sobre qual é a melhor escolha, ao mesmo tempo segura, eficaz e econômica. A demanda de medicamentos genéricos e similares tem crescido muito por serem normalmente opções mais baratas do que os medicamentos de referência. Na hora da escolha, é importante avaliar a confiabilidade da indústria farmacêutica fabricante, além de ter em mente alguns conceitos.

Medicamento de Referência é o medicamento inovador, o primeiro que surgiu no mercado. Ele costuma ser mais caro por conta do grande investimento nas fases de pesquisa. A indústria detém a patente deste medicamento, que concede exclusividade de comercialização por aproximadamente 10 anos. Quando a patente expira, outros laboratórios podem começar a produzir este mesmo medicamento como genéricos ou como similares.

Medicamento Genérico contém o mesmo princípio-ativo, a mesma dose, forma farmacêutica, via de administração e indicação terapêutica do medicamento de referência. Ele passou por testes chamados Testes de Bioequivalência, que comprovam sua eficácia, segurança e qualidade. O genérico costuma ser mais barato do que o de referência porque a indústria não teve todo aquele investimento com as fases de pesquisa.

Além disso, ele não possui um nome comercial, sendo identificado apenas pelo nome do princípio-ativo. Na embalagem deve haver uma tarja amarela com um grande “G” azul e a identificação da lei que definiu estes medicamentos (Lei n° 9.787/99 da ANVISA -Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Medicamento Similar também possui o mesmo princípio-ativo, a mesma dose, forma farmacêutica, viade administração e indicação terapêutica do medicamento de referência, mas ele é identificado por um nome comercial e nem sempre passou pelos Testes de Bioequivalência. Na verdade, há uma Resolução da ANVISA de 2003 que determina que até 2014 todos os medicamentos similares também devem apresentar os resultados destes testes antes de renovar seu registro.

Atenção às receitas médicas – Se o médico prescrever pelo nome do princípio-ativo, o farmacêuticopode dispensar apenas o medicamento de referência ou o genérico e não o similar.

A mesma regra deve ser seguida no caso do médico prescrever pelo nome do medicamento de referência. Dizemos que há uma intercambialidade entre medicamentos genéricos e de referência, em função dos Testes de Bioequivalência. Mas se o médico prescrever pelo nome do medicamento similar, apenas o similar poderá serdispensado na drogaria.

Enviado por Mariana Salles

Dr. José Luiz Setúbal

Dr. José Luiz Setúbal

(CRM-SP 42.740) Médico Pediatra formado na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, com especialização na Universidade de São Paulo (USP) e pós-graduação em Gestão na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Pai de Bia, Gá e Olavo. Avô de Tomás, David e Benjamim.

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