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Cláudio Barsanti, vice-presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo, alerta para uso indiscriminado do atendimento virtual enquanto não há regulamentação da prática: “Não se trata de se colocar contra a telemedicina, mas de destacar que existem limites”.
A prática da pediatria por telemedicina foi uma das discussões em destaque do simpósio “Desafios no Consultório Pediátrico e Saúde Mental”, no primeiro dia do 6º Internacional Congresso Sabará-PENSI de Saúde Infantil, com mediação da presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP), Renata Detjiar Waksman, e do vice-presidente, Sulim Abramovic.
O dr. Cláudio Barsanti, responsável pela UTI Pediátrica e coordenador do Programa de Residência Médica em Pediatria do Hospital Santa Marcelina, além de também ser vice-presidente da SPSP e advogado, ressaltou que, embora regulamentada provisoriamente em razão da pandemia de covid-19, a telemedicina ainda não é totalmente reconhecida em termos legais e necessita de cuidados complementares por parte do profissional de saúde.
De acordo com a Resolução 2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o paciente ou responsável deve autorizar previamente o tratamento na modalidade de telemedicina, assim como a transmissão de dados e imagens por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
Além disso, cabe ao Conselho Regional de Medicina (CRM) ao qual o profissional é vinculado fazer a fiscalização da modalidade sob risco de punição por infração administrativa. O profissional de saúde também precisa, segundo essa resolução, estar dentro do território brasileiro, bem como seu paciente, para que a prática seja considerada legal e regular.
Há também um projeto de lei, ainda dependente de votação no Congresso Nacional, que regulamenta a prática da telemedicina, estabelecendo, além da autoridade dos CRMs como órgão fiscalizador, a sujeição da prática à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a necessidade de o profissional ser um médico formado e reconhecido pela categoria.
“A telemedicina não é para todos os pacientes, nem para todos os médicos, nem para todas as situações”, diz Barsanti. “Não se trata de se colocar contra a telemedicina, mas de destacar que existem limites e esses limites devem ser respeitados. Se não for isso, estamos todos fora da lei e praticando um delito médico.”
O médico ressalta que os atendimentos pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, popularizados durante a pandemia, não são seguros e podem trazer problemas futuros para os profissionais médicos que recorrerem a ele. “Meio digital não significa telemedicina. As mensagens escritas podem ser usadas, inclusive, como prova judicial em tribunal. Mesmo as consultas por videochamada exigem cuidados com a resolução de imagem e o armazenamento de dados”, alerta.
Sobre a possibilidade de a modalidade ser usada para atendimentos pediátricos, Barsanti faz as mesmas ressalvas, destacando ainda o fato de que, nesses, os pacientes são menores de idade, o que torna ainda mais delicadas questões como uso de imagem e comprometimento do quadro clínico sem acompanhamento presencial. “Não se deve achar que essa nova modalidade supera ou substitui o atendimento presencial”, conclui.
Por Rede Galápagos
Foto: Agliberto Lima
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