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A cada 1.000 crianças, de uma a três são surdas ou tem dificuldades com a audição desde o nascimento. Já entre os bebês de UTI Neonatal, o número varia de dois a seis que apresentam surdez a cada 1.000 recém-nascidos.
A triagem auditiva neonatal, também chamada de “teste da orelhinha”, ou Emissões Otoacústicas Evocadas, é obrigatória, de acordo com a lei municipal nº 3028, de 17 de maio de 2000, em São Paulo. No Brasil inteiro, desde o dia 2 de agosto de 2010, o exame é obrigatório.
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Trata-se de um programa de avaliação da audição em recém-nascidos, indicada por instituições do mundo todo, para diagnóstico precoce de surdez. O exame é indolor, feito com a colocação de um pequeno fone na parte externa do ouvido e tem a duração média de três a cinco minutos.
A prestação de cuidados médicos para este grupo de crianças apresenta desafios especiais para os profissionais da saúde. Eles devem estar cientes da incidência das possíveis comorbidades (duas ou mais doenças relacionadas ou similares).
A revisão feita para os profissionais de saúde da Comunidade Europeia e publicada no Jornal de Pediatria Europeu, de outubro de 2011, traz boas informações para quem se interessar pelo assunto. Também descreve os desafios da comunicação e as questões médicas, éticas e legais que um médico pode experimentar quando confrontado com esses pacientes.
Fonte: Jornal Europeu de Pediatria (Dados da Publicação: 2011/01/11):
“Prática clínica: a abordagem ao paciente pediátrico surdo ou com deficiência auditiva” – Anika S. Smeijers, Martina H. Ens-Dokkum, Beppie van den Bogaerde e Anne Marie Oudesluys-Murphy
Atualizado em 21 de fevereiro de 2024