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Você sabe o que é uma “Família Acolhedora”?
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Você sabe o que é uma “Família Acolhedora”?

Você sabe o que é uma “Família Acolhedora”?

29/05/2024
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A Família Acolhedora é uma alternativa de cuidado para que bebês, crianças e adolescentes separados de suas famílias por ordem da Vara da Infância e Juventude, em circunstâncias de violação de direitos, possam viver em um ambiente que favoreça seu desenvolvimento e bem-estar integral. Dessa forma, a família acolhedora evita que eles sejam encaminhados para abrigos, aguardando a resolução da Justiça para seus cuidados finais, seja com a família de origem ou adotiva.

O objetivo é restaurar o direito de bebês, crianças e adolescentes de se desenvolverem em um ambiente familiar transitório, capaz de satisfazer as necessidades de cuidado e proteção, proporcionando proteção integral especializada voltada para a restituição do dano e fortalecimento da família de origem, com foco no desenvolvimento de estratégias de exercício parental. A experiência de permanecer em um ambiente estável, com figuras sensíveis e solidárias, permite-lhes aumentar a confiança em si próprios e nos adultos responsáveis ​​pelos seus cuidados.

Durante o processo de acolhimento, a família acolhedora responderá às diferentes necessidades dos bebês, crianças ou adolescentes, de acordo com as suas características particulares. Para isso, elas recebem apoio permanente de uma equipe profissional especializada. A família acolhedora é a responsável por todos os cuidados do bebê (lazer, saúde e educação), recebendo apoio financeiro para estas finalidades.

Para ser uma família acolhedora, antes de tudo, é necessário comprometimento e motivação para mudar a trajetória de uma vida, além de ter a capacidade de fornecer suporte afetivo e emocional e a disposição e o desejo de se tornar uma figura de vínculo. Também é exigido ser maior de 25 anos de idade, não estar inscrito ou habilitado no Sistema Nacional de Adoção, não ter antecedentes criminais e não ter nenhuma condição de saúde mental. Podem participar famílias de todos os tipos ou pessoas singulares, sem qualquer tipo de discriminação.

Vale lembrar que as famílias acolhedoras mantêm um bebê, criança ou adolescente sob seus cuidados temporariamente, enquanto a família adotiva é uma alternativa de cuidado permanente.

Confira abaixo alguns mitos e verdades sobre Famílias Acolhedoras:

Mito Realidade
O acolhimento familiar é a porta de entrada para a adoção.

 

O acolhimento familiar é uma medida transitória. O objetivo é que o bebê retorne à sua família de origem ou ingresse em uma família adotiva.
Crianças não apresentam problemas durante o acolhimento, porque amor basta.

 

Crianças podem apresentar dificuldades durante o acolhimento, principalmente se derivadas da vivência de violação de direitos.
O período de acolhimento é indeterminado.

 

A permanência da criança em acolhimento familiar não se prolongará por mais de dezoito meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse.
Sendo uma família acolhedora não terei apoio.

 

A família acolhimento faz parte de um processo de cuidado compartilhado e terá acompanhamento permanente de psicólogos e assistentes sociais do serviço.
Não é bom que a criança se apegue à família acolhedora, pois sofrerá quando for embora.

 

Ter um apego seguro com, pelo menos, uma figura estável, permite um melhor resultado de desenvolvimento no futuro e facilita o vínculo saudável.
A família de origem não “muda” após um processo de intervenção.

 

Desenvolver processos de intervenção psicossocial e intersetorial com a família de origem faz parte do trabalho técnico do serviço. Uma família protegida reúne condições ideais para cuidar de suas crianças.
A criança em acolhimento não deve ter visitas com as famílias de origem.

 

A relação direta e regular da criança acolhida com sua família de origem faz parte de seus direitos, salvo disposição judicial em contrária.
As famílias acolhedoras devem ter uma estrutura tradicional, onde a mãe assume o papel de cuidadora principal.

 

Ser família acolhedora é um projeto de toda a família, e todos os membros devem cooperar. As famílias acolhedoras podem compatibilizar o cuidado das crianças com as atividades de trabalho, valendo-se de creches, escolas e redes de apoio.
Todas as crianças em medida de acolhimento familiar serão adotadas.

 

Salvo medida judicial em contrário, as crianças que entram em acolhimento familiar não perdem a relação com sua família de origem. No entanto, quando os processos de intervenção com a família de origem se esgotam, a adoção é elegível como destino possível para a criança acolhida.

Texto em colaboração com a equipe do EI-3 Project, Santá Fé & Lalec.

Saiba mais:

www.santafe.org.br/programa-familia-acolhedora/

www.lalec.com.br/familia-acolhedora

 

Laura Rojas Vidaurreta

Laura Rojas Vidaurreta

É psicóloga, doutora em Pedagogia e doutoranda em Psicologia Clínica e Cultura pela UnB-Brasília. Gerente do projeto Early Institutionalization Intervention Impact Project (EI-3) do Instituto PENSI em parceria com Boston Children's Hospital (BCH).

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