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O que é intervenção precoce para crianças autistas?
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O que é intervenção precoce para crianças autistas?

O que é intervenção precoce para crianças autistas?

16/11/2018
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Se uma triagem foi positiva para Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou se existe uma preocupação que uma criança está em risco de desenvolver um transtorno, ele deve ser encaminhado ao programa de Intervenção Precoce (Early Intervention (EI) em inglês)

O que é Intervenção Precoce (EI)? O Programa EI é um programa americano de subvenção federal da Lei de Educação de Indivíduos com Deficiências, que trabalha com crianças de zero a três anos.

Também chamado de “Programa para bebês e crianças com deficiências”, o EI tem como alvo crianças que apresentam um atraso nas habilidades cognitivas, sociais ou de comunicação. Essas crianças também podem ter um atraso nas habilidades físicas ou motoras ou nas habilidades de autocuidado.

No Brasil, a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista garante que as pessoas com autismo sejam consideradas oficialmente pessoas com deficiência, possuindo assim o direito a todas as políticas de inclusão do país.

Uma destas políticas é o Plano Viver sem Limite que prevê um conjunto de ações para a inclusão social das pessoas com deficiência. Dentre estas iniciativas destaca-se a garantia de um sistema educacional inclusivo; estruturas públicas de educação acessíveis para pessoas com deficiência; ampliação da participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho; ampliação dos acessos das pessoas com deficiência às políticas de assistência social.

Nesse âmbito há ainda a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Todas as crianças autistas têm o direito de frequentar as classes comuns do sistema regular de ensino, independentemente ou não de apresentar algum tipo de deficiência.

As crianças com deficiência, a legislação brasileira assegura que as escolas, tanto públicas quanto privadas, devem oferecer gratuitamente atendimento especializado ou sala de recursos multifuncionais, veja algumas dedicadas à EDUCAÇÃO:

Resolução n. 27 de 2012 (Portal FNDE)

Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros, nos moldes e sob a égide da Resolução nº 7, de 12 de abril de 2012, a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da educação básica, com matrículas de alunos público alvo da educação especial em classes comuns do ensino regular, que tenham sido contempladas com salas de recursos multifuncionais em 2010 e 2011 e integrarão o Programa Escola Acessível em 2012.

Decreto 7.611 de 2011

Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.

Portaria Normativa Interministerial n. 18 (2007)

Cria o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiarias do Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social.

Portaria n. 13 do Ministério da Educação (2007)

Dispõe sobre a criação do “Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais”.

Portaria n. 243 do Ministério da Educação (2016)

Estabelece os critérios para o funcionamento, a avaliação e a supervisão de instituições públicas e privadas que prestam atendimento educacional a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

Como vemos, no Brasil existe uma série de leis, mas acredito que boa parte delas não produzam resultados esperados. Nos EUA, os especialistas concordam que a IE é um componente essencial no tratamento precoce de crianças autistas e outros problemas de desenvolvimento. O programa demonstrou ser benéfico para crianças socialmente desfavorecidas que não têm um ASD e geralmente leva a uma menor

Saiba mais no blog do Hospital Infantil Sabará:

Autor: Dr. José Luiz Setúbal

Fonte: Adaptado de Transtornos do Espectro Autista: o que todo pai precisa saber (Copyright © American Academy of Pediatrics 2012)

https://www.ufrgs.br/jordi/171-autismo/tag/leis/

As informações contidas neste site não devem ser usadas como um substituto para o cuidado médico e orientação de seu pediatra. Pode haver variações no tratamento que o pediatra pode recomendar com base em fatos e circunstâncias.

Dr. José Luiz Setúbal

Dr. José Luiz Setúbal

(CRM-SP 42.740) Médico Pediatra formado na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, com especialização na Universidade de São Paulo (USP) e pós-graduação em Gestão na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Pai de Bia, Gá e Olavo. Avô de Tomás, David e Benjamim.

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