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No Brasil, desde o início do século XIX, as vacinas são utilizadas como medida de controle de doenças. No entanto, somente a partir do ano de 1973 é que se formulou o Programa Nacional de Imunizações (PNI).
O PNI organiza toda a política nacional de vacinação da população brasileira e tem como missão o controle, a erradicação e a eliminação de doenças imunopreveníveis. É considerada uma das principais e mais relevantes intervenções em saúde pública no Brasil, em especial pelo importante impacto obtido na redução de doenças nas últimas décadas.
Recentemente, tem-se observado movimento contrário à vacinação das crianças. Como consequência disso, aconteceu o ressurgimento de doenças infectocontagiosas tais como: sarampo, caxumba e rubéola, principalmente na Europa.
Alguns cidadãos defendem o direito de não vacinarem seus filhos. Tal posicionamento, mais comum nos EUA e Europa, existe também no Brasil. Em que pesem existirem fundamentos diversos como de saúde, cultura, liberdade e até mesmo de religião de uma ou outra corrente, cabe aqui trazermos uma abordagem jurídica do tema.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, legislação que, sobretudo, protege os direitos da criança e do adolescente, dispõe em seu art. 14, parágrafo primeiro que:
“É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.”
Além disso, Leis Complementares dispõem sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica, sobre o PNI, sobre normas relativas à notificação compulsória de doenças e instituiu os Calendários de Vacinação. Diante disso, conclui-se que a vacinação de crianças conforme o Calendário Nacional de Vacinação é obrigatória.
Vacinar as crianças é um ato de responsabilidade tanto com elas quanto com a população adulta. Uma criança não vacinada e que adquira uma doença infectocontagiosa potencialmente prevenível pode transmiti-la a várias pessoas em seu meio ambiente. A Sociedade Brasileira de Pediatria considera que a vacinação seja um ato de cidadania, e considera que é negligência a recusa em praticá-la.
A Pediatrics de dezembro mostra que o mesmo problema ocorre nos EUA. Depois que o estado de Washington promulgou uma lei que exige aconselhamento parental para a obtenção de isenções de vacinas pelos prestadores de cuidados de saúde, a taxa de isenção estadual diminuiu significativamente, de acordo com um estudo publicado na edição de janeiro de 2018 da Pediatrics.
O estudo “Isenções da imunização obrigatória após o aconselhamento parental legalmente mandatado” observou o efeito do projeto de lei do Senado 5005, implementado em 2011. A lei exige que os pais procurem uma isenção para as imunizações para seus filhos. Este “Certificado de Isenção” deve ser assinado por um provedor de cuidados de saúde que atesta que o pai discutiu os “benefícios e riscos das imunizações” com o provedor.
Os autores encontraram uma redução de 40% nas taxas de isenção em Washington após a aplicação da lei. Os autores concluem que mais estados e jurisdições em outros países devem considerar a adição de aconselhamento parental como um requisito para a obtenção de isenções aos requisitos de vacinação.
E no Brasil? O cidadão brasileiro que resolva, pela primeira vez, não vacinar seu filho, pagará ao Estado a título de multa, de três a vinte salários mínimos de referência, sem prejuízo de ser obrigado, via decisão judicial provocada pelo Ministério Público (quem trabalha pelos direitos da criança e do adolescente), a proceder a respectiva vacinação do menor, mediante outra penalidade. Aliás, já teve um caso com uma decisão em 2013, passada em Jacareí/SP, onde o Ministério Público conseguiu liminar para vacinação de duas crianças que eram apenas submetidas a tratamento homeopático. No caso, o Conselho Tutelar, através de chamado da escola, notificou o caso ao Ministério Público. Os pais, por sua vez, justificaram a negligência na descrença quanto a eficácia das vacinas e que, pelo contrário, acreditavam no prejuízo da saúde dos filhos pelo contato com a forma reduzida do vírus da doença. O Ministério Público debateu no sentido de que as crianças sem vacinação estão sujeitas a riscos à saúde e ainda podem colocar em risco a saúde pública, pela possibilidade de propagação das doenças. E por fim, a vacinação foi concretizada, respeitando as disposições do ECA, pela legislação, por essa e outra decisões precedentes, não vacinar a criança não é legal.
Como se pode ver, devemos procurar informações sobre vacinas e outros tratamentos que impomos aos nossos filhos e também devemos nos informar sobre os riscos legais de nossas decisões.
Autor: Dr. José Luiz Setúbal
Exemptions From Mandatory Immunization After Legally Mandated Parental Counseling
Saad B. Omer, Kristen Allen, D.H. Chang, L. Beryl Guterman, Robert A. Bednarczyk, Alex Jordan, Alison Buttenheim, Malia Jones, Claire Hannan, M. Patricia deHart, Daniel A. Salmon
As informações contidas neste site não devem ser usadas como um substituto para o cuidado médico e orientação de seu pediatra. Pode haver variações no tratamento que o pediatra pode recomendar com base em fatos e circunstâncias individuais.