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Avôs e avós muitas vezes levam seus netos para passear ou para atividades, dirigindo seus carros. Por se tratar de uma população mais velha, está estatisticamente num grupo sujeito a ter mais acidentes automobilísticos. Curiosamente, a edição de agosto de 2011 da revista Pediatrics (da Associação Americana de Pediatria) traz um estudo que mostra o contrário quando pessoas mais velhas levam crianças nos carros. Pois, crianças que andam de carros com seus avôs têm menos chances de machucar gravemente.
Os autores do estudo analisaram cinco anos de dados sobre os acidentes automobilísticos nos EUA, incluindo 217.976 crianças. Avós compunham 9,5 por cento dos condutores em acidentes (o resto eram os pais), mas resultou em apenas 6,6 por cento do número total de lesões. Apesar de quase todas as crianças estarem contidas (cinto de segurança, cadeirinha, etc.), as crianças conduzidas pelos avôs estavam restritas menos adequadamente, mas mesmo assim tiveram bem menos lesões graves.
Autores do estudo sugerem que avós podem dirigir com mais cautela quando têm “uma carga preciosa” a bordo, mas também conclui que a segurança das crianças pode ser melhorada se os avós seguiram as orientações de restrição das crianças .
Veja as regras para o transporte de crianças, definidas pelo CONTRAN
· As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
· No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
· No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
· Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivo suplementar de retenção ( airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir badejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
· No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade eque possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
Segundo a Resolução 277/08 do Contran:
– As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”;
– As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”;
– As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”;
-As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo.
Enviado por Dr. José Luiz Setúbal