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Direitos da criança e do adolescente: breve histórico das legislações
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Direitos da criança e do adolescente: breve histórico das legislações

Direitos da criança e do adolescente: breve histórico das legislações

07/01/2020
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Historicamente quando nos referimos aos direitos da criança temos que nos reportar a Declaração Universal dos Direitos da Criança, documento internacional, aprovado por unanimidade, no dia 20 de novembro de 1959, em Genebra, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Esta declaração teve como base a proteção integral da criança.

Posteriormente, tivemos a Convenção sobre os Direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989, entrando em vigor em 2 de setembro de 1990. A Convenção resultou-se em um importante instrumento de direitos humanos com mudanças expressivas à nível jurídico-institucional no campo da infância-adolescência.

Já no Brasil, a Constituição Federal de 1988 no seu art. 227 reconheceu crianças e adolescentes como pessoas de direitos, com prioridade absoluta no tratamento por parte da família, da sociedade e do Estado.

Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Mas foi com a aprovação em 13 de julho 1990 da Lei Federal nº. 8.069, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que foi consolidado um marco histórico de conquista da sociedade brasileira: a produção de um documento de direitos humanos que contemplou o que havia de mais avançado e moderno nas normas internacionais em respeito aos direitos da população infanto-juvenil.

Após decorridas quase três décadas da promulgação do ECA, sem dúvidas ocorreram muitos avanços e atualizações, como as ocorridas no Estatuto em 2019, cujos pontos principais foram:

• A instituição da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, pela lei nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019;
• A criação do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas pela lei nº 13.812, de 16 de março 2019;
• A mudança na idade mínima para que uma criança ou adolescente possa viajar sem os pais ou responsáveis e sem autorização judicial, passando de 12 para 16 anos – na mesma lei nº 13.812;
• A mudança na lei sobre os conselheiros tutelares, que agora podem ser reeleitos por vários mandatos consecutivos, em vez de apenas uma vez – lei 13.824, de 9 de maio 2019.

No entanto, alguns direitos previstos no ECA ainda não foram totalmente incorporados, como a prevenção e a erradicação do trabalho infantil.Como profissionais de saúde atuando diretamente com crianças e adolescentes, temos a obrigação de estarmos atentos às legislações e notificar qualquer suspeita de maus tratos, abusos ou agressões.

Vale ressaltar que nos cabe também, como cidadãos, denunciar caso presenciemos qualquer violação desses direitos. É um dever de todos! Faça sua parte, denuncie ao Conselho Tutelar mais próximo, autoridades policiais ou disque 100 (Disque Direitos Humanos).

Dra. Márcia de Freitas

Dra. Márcia de Freitas

Dra. Márcia de Freitas é médica pediatra, neonatologista e doutora pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP). Atualmente, é pediatra do Ambulatório de Puericultura do Instituto PENSI.

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