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Miopia e tempo de tela
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Miopia e tempo de tela

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21/06/2023
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A prevalência da miopia está aumentando em todo o mundo. Estima-se que metade da população global tenha miopia até 2050. Esta tendência foi acompanhada por uma redução na idade de início do distúrbio, uma aceleração na taxa de progressão e um aumento na gravidade.

É provável que essa epidemia esteja sendo impulsionada pela exposição a fatores ambientais, cada vez mais presentes nas sociedades urbanizadas e desenvolvidas, com dois grandes fatores riscos de particular preocupação: o tempo insuficiente gasto ao ar livre e o tempo envolvendo a chamada ‘visão de perto’ nas atividades durante a infância.

O uso crescente de dispositivos digitais (smartphones, tablets e computadores) na última década constitui uma nova carga na utilização da visão de perto, e as crianças usam esses dispositivos por longos períodos e em distâncias de visualização mais próximas do que para livros convencionais.

Há evidências emergentes descrevendo as consequências adversas do uso excessivo de dispositivos digitais (também denominado como tempo de tela), e, embora o aumento da prevalência de miopia preceda o advento desses dispositivos, foi sugerido que esses equipamentos poderiam exacerbar a epidemia de miopia.

Na busca de verificar a possível associação entre o tempo de tela e a miopia, inúmeras pesquisas têm sido publicadas em revistas científicas. Para sintetizar os resultados desses estudos, foi realizada uma revisão sistemática, que consiste em levantar todos os estudos publicados sobre o assunto, avaliar a qualidade dos materiais e oferecer uma síntese dos resultados.

A revisão levantou 33 estudos que investigaram a associação entre a frequência de miopia e o tempo de tela. Os estudos variaram de 155 a quase 20 mil participantes, com faixas etárias de 3 anos a 16 anos. O uso de smartphone e tablets isoladamente aumentou o risco de miopia em 25%. O uso desses em combinação com o uso do computador aumentou o risco do distúrbio em 75%.

A limitação desses resultados, segundo os autores da revisão, é o fato de o tempo de tela ter sido medido a partir de respostas a questionários, sem medidas objetivas, assim como em muitos estudos a presença de miopia também foi referida sem exames de comprovação.

Como as crianças continuam a adotar dispositivos digitais em idades cada vez menores e o seu tempo de tela tem aumentado, há a necessidade de os pesquisadores investigarem os efeitos desses dispositivos na saúde ocular em estudos com medidas objetivas. Uma melhor compreensão do grau da associação entre o tempo de tela e a miopia será importante para informar aos pais e determinar uma política pública de saúde.

Recentemente, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) atualizou a recomendação sobre a saúde de crianças e adolescentes na era digital. Entre as principais orientações atualizadas pelo novo Manual de Orientação da SBP, destacam-se:

  • Evitar a exposição de crianças menores de dois anos às telas, mesmo que passivamente;
  • Limitar o tempo de tela ao máximo de uma hora por dia, sempre com supervisão para crianças com idades entre dois e cinco anos;
  • Limitar o tempo de tela ao máximo de uma ou duas horas por dia, sempre com supervisão para crianças com idades entre seis e 10 anos;
  • Limitar o tempo de tela e jogos de videogames a duas ou três horas por dia, sempre com supervisão; nunca “virar a noite” jogando para adolescentes com idades entre 11 e 18 anos;
  • Para todas as idades: nada de telas durante as refeições e desconectar uma a duas horas antes de dormir;
  • Oferecer como alternativas: atividades esportivas, exercícios ao ar livre ou em contato direto com a natureza, sempre com supervisão responsável;
  • Criar regras saudáveis para o uso de equipamentos e aplicativos digitais, além das regras de segurança, senhas e filtros apropriados para toda família, incluindo momentos de desconexão e mais convivência familiar;
  • Encontros com desconhecidos on-line ou off-line devem ser evitados; saber com quem e onde seu filho(a) está, e o que está jogando ou sobre conteúdos de risco transmitidos (mensagens, vídeos ou webcam), é responsabilidade legal dos pais/cuidadores;
  • Conteúdo ou vídeos com teor de violência, abusos, exploração sexual, nudez, pornografia ou produções inadequadas e danosas ao desenvolvimento cerebral e mental de crianças e adolescentes, postados por cyber criminoso, devem ser denunciados e retirados pelas empresas de entretenimento ou publicidade responsáveis.

Fontes:

Foreman J, Salim AT, Praveen A, Fonseka D, Ting DSW, Guang He M, Bourne RRA, Crowston J, Wong TY, Dirani M. Association between digital smart device use and myopia: a systematic review and meta-analysis. Lancet Digit Health. 2021 Dec;3(12):e806-e818. doi: 10.1016/S2589-7500(21)00135-7.

https://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/sbp-atualiza-recomendacoes-sobre-saude-de-criancas-e-adolescentes-na-era-digital/

Dra. Edina Koga

Dra. Edina Koga

Doutora em Pediatria e Ciências Aplicadas à Pediatria pela UNIFESP. É professora associada da disciplina de Medicina de Urgência e Medicina Baseada em Evidências da UNIFESP. Atualmente, também é pesquisadora do Centro Cochrane do Brasil e Assessora Científica no Instituto PENSI.

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