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Devo comprar água engarrafada?
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Devo comprar água engarrafada?

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04/03/2015
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água engarrafada

Com a crise hídrica rondando nosso Estado e País, esta pergunta voltou a ser feita. A menos que existam vários problemas de contaminação de água potável, as famílias não devem ser encorajadas a comprar água engarrafada. A água engarrafada não é obrigada a cumprir todas as normas mais elevadas do que a água da torneira e pode custar de 500 a 1000 vezes mais.

Devido ao aumento do consumo de água engarrafada na década de 90, surgiu a necessidade de controle mais rigoroso da concentração de flúor desses produtos. Com isso, foi sancionada a Lei 12.623/98 de 6/5/1998 que proíbe a comercialização de água engarrafada com teor de flúor acima de 0,8 mg/l no município de São Paulo. Essa lei também estabelece que a responsabilidade de realizar testes semestrais de avaliação do teor de flúor presente nas águas engarrafadas é da Secretaria Municipal de Abastecimento. A fluoretação da água de abastecimento público foi adotada em 1985 no município de São Paulo. Em 1990, a prefeitura instituiu o Sistema Municipal de Vigilância Sanitária da Fluoretação, com a finalidade de monitorar o teor de flúor adicionado, mantido entre 0,6 e 0,8 mg/l.1

Águas de galões são fiscalizadas. O DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral estabelece em seu parágrafo Único do Artigo 27o do Código de Águas Minerais – Decreto Lei no 7841/1945 que em relação às qualidades higiênicas das fontes serão exigidos, no mínimo, quatro exames bacteriológicos por ano. Neste exame estão contemplados todos os parâmetros microbiológicos dispostos na Resolução ANVISA RDC nº 275/2005. A ANVISA também determinou com foco nos requisitos da Resolução da ANVISA RDC nº 173/2006 e Portaria nº 222 do DNPM que os funcionários das empresas produtoras passem periodicamente por cursos de capacitação, conscientização e preparação dos manipuladores e responsáveis pelo processamento industrial e empresário, quanto à importância da melhoria do processo produtivo de Águas Minerais e Águas Naturais (Potáveis de Mesa), visando à proteção da saúde pública, abordando temas como higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos. Vale lembrar, que as empresas do setor são obrigadas a manter químico e geólogo no seu quadro técnico.

 

Autor: Dr. José Luiz Setúbal

Fontes:

 

Dr. José Luiz Setúbal

Dr. José Luiz Setúbal

(CRM-SP 42.740) Médico Pediatra formado na Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, com especialização na Universidade de São Paulo (USP) e pós-graduação em Gestão na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Pai de Bia, Gá e Olavo. Avô de Tomás, David e Benjamim.

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