PESQUISAR

Sobre o Centro de Pesquisa
Sobre o Centro de Pesquisa
Residência Médica
Residência Médica
Telemedicina: quais os riscos legais aos médicos
Compartilhar pelo Facebook Compartilhar pelo Twitter Compartilhar pelo Google Plus Compartilhar pelo WhatsApp
Telemedicina: quais os riscos legais aos médicos

Telemedicina: quais os riscos legais aos médicos

06/10/2022
  1976   
  0
Compartilhar pelo Facebook Compartilhar pelo Twitter Compartilhar pelo Google Plus Compartilhar pelo WhatsApp

Cláudio Barsanti, vice-presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo, alerta para uso indiscriminado do atendimento virtual enquanto não há regulamentação da prática: “Não se trata de se colocar contra a telemedicina, mas de destacar que existem limites”.

A prática da pediatria por telemedicina foi uma das discussões em destaque do simpósio “Desafios no Consultório Pediátrico e Saúde Mental”, no primeiro dia do 6º Internacional Congresso Sabará-PENSI de Saúde Infantil, com mediação da presidente da Sociedade de Pediatria de São Paulo (SPSP), Renata Detjiar Waksman, e do vice-presidente, Sulim Abramovic.

O dr. Cláudio Barsanti, responsável pela UTI Pediátrica e coordenador do Programa de Residência Médica em Pediatria do Hospital Santa Marcelina, além de também ser vice-presidente da SPSP e advogado, ressaltou que, embora regulamentada provisoriamente em razão da pandemia de covid-19, a telemedicina ainda não é totalmente reconhecida em termos legais e necessita de cuidados complementares por parte do profissional de saúde.

De acordo com a Resolução 2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), o paciente ou responsável deve autorizar previamente o tratamento na modalidade de telemedicina, assim como a transmissão de dados e imagens por Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

Além disso, cabe ao Conselho Regional de Medicina (CRM) ao qual o profissional é vinculado fazer a fiscalização da modalidade sob risco de punição por infração administrativa. O profissional de saúde também precisa, segundo essa resolução, estar dentro do território brasileiro, bem como seu paciente, para que a prática seja considerada legal e regular.

Há também um projeto de lei, ainda dependente de votação no Congresso Nacional, que regulamenta a prática da telemedicina, estabelecendo, além da autoridade dos CRMs como órgão fiscalizador, a sujeição da prática à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a necessidade de o profissional ser um médico formado e reconhecido pela categoria.

“A telemedicina não é para todos os pacientes, nem para todos os médicos, nem para todas as situações”, diz Barsanti. “Não se trata de se colocar contra a telemedicina, mas de destacar que existem limites e esses limites devem ser respeitados. Se não for isso, estamos todos fora da lei e praticando um delito médico.”

O médico ressalta que os atendimentos pelo aplicativo de mensagens WhatsApp, popularizados durante a pandemia, não são seguros e podem trazer problemas futuros para os profissionais médicos que recorrerem a ele. “Meio digital não significa telemedicina. As mensagens escritas podem ser usadas, inclusive, como prova judicial em tribunal. Mesmo as consultas por videochamada exigem cuidados com a resolução de imagem e o armazenamento de dados”, alerta.

Sobre a possibilidade de a modalidade ser usada para atendimentos pediátricos, Barsanti faz as mesmas ressalvas, destacando ainda o fato de que, nesses, os pacientes são menores de idade, o que torna ainda mais delicadas questões como uso de imagem e comprometimento do quadro clínico sem acompanhamento presencial. “Não se deve achar que essa nova modalidade supera ou substitui o atendimento presencial”, conclui.

Por Rede Galápagos

Foto: Agliberto Lima

 

Leia mais:

MARCO AURÉLIO SÁFADI – A infectologia no foco do pediatra

O meio ambiente e o comportamento na cidade são desafios para a pediatria

SUE ANN COSTA CLEMENS — Liderança e reconhecimento na corrida pela vacina

CARLOS RODRIGUEZ MARTINEZ — Doenças respiratórias no centro da investigação

GISELLE COELHO — O aprendizado em cirurgia no metaverso

GONZALO VECINA — Em defesa das vacinas e da puericultura

 

>>>>

Baixe o livro O SABER PARA A SAÚDE INFANTIL – Os primeiros dez anos do Instituto PENSI

Comunicação PENSI

Comunicação PENSI

deixe uma mensagem O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

posts relacionados

INICIATIVAS DA FUNDAÇÃO JOSÉ LUIZ EGYDIO SETÚBAL
Sabará Hospital Infantil
Pensi Pesquisa e Ensino em Saúde Infantil
Autismo e Realidade

    Cadastre-se na nossa newsletter

    Cadastre-se abaixo para receber nossas comunicações. Você pode se descadastrar a qualquer momento.

    Ao informar meus dados, eu concordo com a Política de Privacidade de Instituto PENSI.